Os incentivos beneficiarão indústrias de vidros planos e embalagens de vidro
8/10/2010
Pernambuco
Desde 1º.08.2010, as saídas internas de gás natural destinadas à indústria de vidros planos estão isentas do pagamento do ICMS. A partir da publicação do presente ato, o Governo pernambucano limitou esse tratamento até 31.12.2022.
O Fisco estabeleceu, ainda, que as importações de barrilha vidreira, classificada nos códigos NCM/SH 2836.20.10 e 2836.20.00, realizadas diretamente por estabelecimento industrial para utilização na fabricação de vidros planos e de artefatos e embalagens de vidro poderão ser efetuadas com diferimento do ICMS no período de 1º.12.2008 a 31.12.2022. Anteriormente, o prazo era até 31.10.2017.
Além das condições ora mencionadas para a aplicação do diferimento, desde 1º.10.2010 o respectivo desembaraço aduaneiro deve ocorrer neste Estado.
(Decreto nº 35.626/2010 – DOE PE de 30.09.2010)
Fonte: contabilidadesimples.com.br