Mesmo não sendo recente, legislação das películas automotivas ainda geram muitas dúvidas
A maioria dos carros possuem películas de proteção solar nos vidros, popularmente conhecidas como Insulfilm. As transparências deste tipo de produto podem variar entre 5%, 20%, 50%, 70%, 75% e até 100%. Porém, segundo a legislação, resolução 254 de 26/10/2007 do CONTRAN (leia a resolução na íntegra), o uso é permitido somente quando aplicado da seguinte forma:
- De 28% a 100% para o conjunto dos vidros das laterais traseiras e o vidro traseiro;
- De 70% a 100% para o conjunto dos vidros das laterais dianteiras
- De 75% a 100% para o pára-brisa (opcional).
Todos os produtos que possuem transparências menores que 28%, não são permitidos pela legislação. A utilização é opção exclusiva do consumidor, porém a lei é bem clara quanto as consequências. O motorista que desrespeitar a lei será multado em R$ 127,69, perdendo 5 pontos na sua Carteira Nacional de Habilitação e tendo ainda seu veículo retido até a regularização do problema, ou seja, até a película ser trocada.
Vale ressaltar ainda que a marca do instalador da película e o índice de transmissão luminosa do conjunto vidro-película serão gravados na película por meio de chancela, devendo ser visível pelos lados externos dos vidros.
Muitas pessoas optam por colocar películas de proteção em seus automóveis por segurança, como forma de reduzir a luminosidade e proteger o carro dos danos causados pelo sol e pela própria estética proporcionada ao veículo. Mas, seja qual for o seu motivo, fique atento às determinações da lei para não ser pego desprevinido.
por Vinicius Mont Serrat