Popularmente conhecidas como insulfilm, elas estão espalhadas em uma parcela crescente da frota do município.
23/08/2010
Aplicada em casas especializadas, mas também de forma caseira, o uso da película, no entanto, deve cumprir alguns requisitos.De acordo com o comandante da Polícia Militar de Imbituba, Major Evaldo Hoffman, o número de veículos apreendidos nas operações realizadas pelo órgão por irregularidades com a película é expressivo. Segundo ele, além de respeitar a visibilidade mínima exigida, as películas devem estar sinalizadas com a quantidade permitida de luminosidade. “Você pode comprar a película até nas papelarias, mas é indispensável que elas possuam o chancela indicativa em cada uma das partes do veículo”, explica.
Empresário do ramo há 17 anos, Leandro de Oliveira, fala que é crescente a procura pelos serviços e que apesar da indicação dada por ele e por seus funcionários quanto à legalidade, a procura pelas películas espelhadas e G5 (visibilidade de apenas 5%, que são proibidas por lei) ainda é grande. “Nós explicamos a legislação imposta pelo Contran, mas se mesmo assim o cliente quiser arriscar, nós colocamos, mas é inteira responsabilidade dele”, explica Leandro, que afirma que 50% das películas aplicadas na sua loja estão em desacordo com a lei.
O valor para colocar insufilm em casas especializadas custa em média R$ 90.
A visibilidade mínima deve ser, segundo a resolução 254 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de no mínimo 75% para o para-brisa (faixa de 15 cm) e 70% para os vidros laterais dianteiros, nos vidros traseiros o nível permitido é 28%.
Quem desrespeitar a lei receberá multa de R$ 127,69 (valor das multas consideradas graves pelo Código de Trânsito Brasileiro). Receberá cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e ainda terá retenção do veículo, que será liberado depois de regularizado.
No Brasil
No país, a partir de 2000, vem-se notando um expressivo aumento do número de veículos com películas escurecedoras nos vidros, o que tem chamado a atenção das autoridades de trânsito, especialmente pelo fato da transmitância luminosa estar visivelmente abaixo da mínima regulamentada.
A Legislação determina que, no caso de aplicação de películas, a marca do instalador e o índice de transmitância luminosa existente em cada conjunto vidro-película serão gravados na película por meio de chancela (espécie de carimbo), devendo ser visível pelos lados externos dos vidros e que apesar disso, algumas gravações não correspondiam à realidade.
O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), preocupado com a questão, está homologando um medidor de transmitância luminosa, fabricado no país, e que somente aguarda aprovação do equipamento pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro).
Fonte: adjorisc.com.br