Segundo a proposta, toda embalagem produzida no país seria taxada de 2 a 10 centavos de real cada, verba seria destinada à criação do Fundo Nacional para a Reciclagem
A Câmara analisa o Projeto de Lei 1929/11, do deputado federal Adrian Mussi (PMDB-RJ), que cria a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico sobre Embalagens e o Fundo Nacional para a Reciclagem. A contribuição seria cobrada sobre embalagens de vidro, plástico, aço e cartonadas mistas (longa vida), usadas para acondicionar bebidas de qualquer natureza, alimentos, materiais de limpeza, cosméticos e produtos de higiene pessoal.
Pela proposta, o valor do tributo varia de 2 a 10 centavos de real, e será recolhido ao Tesouro Nacional, de acordo com normas e prazos a serem regulamentados. A receita advinda do tributo será vinculada ao Fundo Nacional para a Coleta Seletiva e a Reciclagem. Ficariam isentos da tributação os produtos para os quais esteja implantado, em todo o território nacional, o sistema de logística reversa, ou seja, embalagens reutilizadas pelo consumidor.
Segundo o autor, o fundo tem por objetivo promover a coleta seletiva e a reciclagem ambientalmente adequadas dos resíduos sólidos coletados.
“A legislação atual determina que cabe aos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mas para produtos como agrotóxicos, pilhas e baterias, pneus e óleos lubrificantes. A lei atual remeteu a regulamentação ou a acordos setoriais o que diz respeito a outros produtos”, disse o deputado Adrian.
A Lei 12.305/2010 estabeleceu prazos para que os municípios apresentem planos de logística reversa, eliminar os lixões e dar destinação adequada aos rejeitos. “Mais da metade dos municípios do País têm menos de 50 mil habitantes e não possui receita de infraestrutura para cumprir a lei. É necessário que os grandes geradores de resíduos, ou seja, os fabricantes e produtores, contribuam com a destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos”, ressaltou.
A contribuição sobre as embalagens seria destinada ao custeamento do Fundo Nacional para a Coleta Seletiva e a Reciclagem. A entidade repassaria recursos para pequenos e médios municípios implantarem mecanismos de destinação adequada de resíduos sólidos.
O valor da contribuição, por embalagem, seria de R$ 0,02 para as embalagens do tipo polietileno tereftalato (PET) e de poliestireno (PS); R$ 0,10 para polietileno de alta densidade (PEAD) e policloreto de vinila (PVC); R$ 0,03 para as demais embalagens plásticas; R$ 0,04 para as embalagens de aço; R$ 0,05 para as embalagens de vidro e R$ 0,06 para as embalagens cartonadas mistas (longa vida).
As entidades que representam o setor não aceitaram a ideia. Para Maurício Groke, presidente da Associação Brasileira de Embalagem (Abre), essa nova proposta não deixa claro como o dinheiro arrecadado será gerido. O valor da taxa pode, em muitos casos, duplicar o custo do fabricante.
“Muitas embalagens custam o mesmo preço que as taxas da proposta em questão”, afirma o executivo. Ele destaca que a aprovação desse projeto de lei acarretaria principalmente no repasse do custo ao consumidor final.
A Comissão de Meio Ambiente aprovou requerimento do deputado Ricardo Tripoli (SP) para realizar audiência pública com o objetivo de debater o projeto.
Serão convidados para discutir o assunto representantes do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e da Confederação Nacional da Indústria (CNI), além de gestores dos ministérios do Meio Ambiente, do Planejamento e da Fazenda.
Integrantes da Associação Brasileira de Embalagens (Abre) e da Associação Brasileira da Indústria da Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos (Abihpec) também participarão do encontro.
O Projeto de Lei 1929/11, que tem tramitação conclusiva, será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Constituição e Justiça e de Cidadania; e de Finanças e Tributação, tendo como relator o deputado Oziel Oliveira (PDT-BA).