Presente em alguns produtos de plástico, acúmulo da substância pode causar câncer e afetar o sistema imunológico
Com a finalidade de esclarecer e resguardar a vida das pessoas, principalmente de crianças que se utilizam de mamadeira plástica nos primeiros anos de vida, o deputado Dionísio Lins (PP), apresentou na Assembléia Legislativa, projeto de lei que proíbe a venda de mamadeiras e demais produtos de plástico que contenham a substância bisfenol-A.
Segundo o parlamentar, estudos comprovam que o acúmulo deste aditivo pode causar câncer, além de estar associado à puberdade precoce em meninas, uma vez que imita o hormônio Estrogênio; isso sem contar que, quando do aquecimento de líquidos dentro da mamadeira, como o leite, por exemplo, o alimento fica contaminado pelas substâncias presente no plástico das mamadeiras, entre eles o bisfenol.
– Recentemente a União Européia proibiu a fabricação de produtos que contenham essa substância, já que estudos mostraram que ele causa câncer e afeta o sistema imunológico, principalmente em recém nascidos e crianças – disse o deputado.
Ele explicou ainda que, a atenção deve ser voltada principalmente para o número 07, que indica a presença do Bisfenol, e pode ser identificado em um triângulo localizado na parte debaixo do produto plástico. Pratos e copos podem conter o produto, por isso, é aconselhável aquecer os alimentos em recipientes de vidro ou cerâmica, jamais ferver nem lavar a mamadeira com água quente, bastando detergente e água.
– Estes e outros esclarecimentos devem ser colocados a toda a população, principalmente às mães. O Bisfenol A é utilizado na composição do plástico para oferecer maleabilidade, ou seja, sem isso, o plástico fica duro e quebradiço – esclareceu.
O projeto determina ainda que o fabricante esclareça ao consumidor, quais são os riscos deste produto para a saúde e os cuidados no manuseio em caso de contato com a água fervente e alimentos. Ele garante ainda que, o descumprimento da lei implicará ao infrator uma multa no valor de 1.000 Ufirs, sendo que, em caso de reincidência, esse valor será 50 vezes o valor previsto.
– Dependendo da gravidade da infração, o estabelecimento poderá ter cancelado sua inscrição no Cadastro de Contribuintes do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal – ICMS. Todo o valor arrecadado será revertido para o Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor – FEPROCON.
Fonte: oglobo